Secretarias judiciais
Alguns procedimentos citam expressamente o fax como via admissível, servindo a hora de chegada como referência de prazo.
Jurídico
Não é a rapidez que mantém o fax nos escritórios e nas secretarias. É o que o relatório de transmissão permite estabelecer perante um juiz.
Secretarias, advogados, agentes de execução e direções de contencioso enviam por fax os atos sujeitos a prazo. O relatório indica a hora, o aparelho que atendeu e o número de páginas confirmadas: três elementos que um aviso de leitura de correio não dá.
Alguns procedimentos citam expressamente o fax como via admissível, servindo a hora de chegada como referência de prazo.
Citações urgentes e notificações seguem por fax quando o prazo se conta em horas e não em dias.
Interpelações e rescisões com data certa recorrem a ele, sendo o rasto produzido oponível à contraparte.
O relatório atesta que um aparelho identificado atendeu, aceitou e confirmou um número de páginas a uma hora dada. Não atesta nem o conteúdo dessas páginas nem a sua leitura. É um princípio de prova, ponderado pelo juiz com o resto do processo — nunca uma prova plena, e apresentá-lo como tal enfraquece o caso.
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