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Jurídico

O fax no mundo jurídico: a prova antes da rapidez

Não é a rapidez que mantém o fax nos escritórios e nas secretarias. É o que o relatório de transmissão permite estabelecer perante um juiz.

Resposta breve

Secretarias, advogados, agentes de execução e direções de contencioso enviam por fax os atos sujeitos a prazo. O relatório indica a hora, o aparelho que atendeu e o número de páginas confirmadas: três elementos que um aviso de leitura de correio não dá.

Quem ainda o exige

Secretarias judiciais

Alguns procedimentos citam expressamente o fax como via admissível, servindo a hora de chegada como referência de prazo.

Agentes de execução

Citações urgentes e notificações seguem por fax quando o prazo se conta em horas e não em dias.

Direções jurídicas

Interpelações e rescisões com data certa recorrem a ele, sendo o rasto produzido oponível à contraparte.

O que o relatório prova e o que não prova

O relatório atesta que um aparelho identificado atendeu, aceitou e confirmou um número de páginas a uma hora dada. Não atesta nem o conteúdo dessas páginas nem a sua leitura. É um princípio de prova, ponderado pelo juiz com o resto do processo — nunca uma prova plena, e apresentá-lo como tal enfraquece o caso.

Perguntas frequentes

Um fax equivale a uma carta registada?
Não. A carta registada com aviso estabelece a entrega a uma pessoa; o fax estabelece a aceitação por um aparelho. Quando uma norma impõe o registo, o fax não o substitui.
É preciso guardar o original em papel?
Sim, enquanto correr o prazo de impugnação. O relatório prova a transmissão e o original prova o conteúdo: guardam-se juntos, ou a demonstração fica incompleta.

Informação geral. Não substitui nem aconselhamento jurídico nem o parecer do encarregado da proteção de dados da sua organização.

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